Mastologia Especializada

Fique atenta!

Pacientes com diagnóstico de câncer tem alguns direitos garantido em lei. Saiba quais são eles:

Saque do PIS e do FGTS:

Os portadores de tumores malignos ou pessoas que tenham um dependente com a doença podem resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim como os valores referentes ao PIS/Pasep.

Auxílio Doença:

O benefício auxílio-doença é concedido ao paciente que, por motivo de doença, esteja incapacitado temporariamente para trabalhar. 

Para os segurados do INSS que estiverem empregados, durante os primeiros 15 dias de licença, o salário deve ser pago integralmente pela empresa empregadora. A partir do 16º dia de afastamento, o auxílio-doença será pago pelo INSS ao beneficiário, que será submetido à perícia médica do INSS. 

Os demais segurados vinculados ao INSS, como contribuintes individuais, também receberão o benefício, o qual é calculado a partir da data de início da incapacidade, quando o requerimento for protocolado nos 30 dias subsequentes ou então, se protocolado após 30 dias, o benefício é concedido a partir da data do requerimento.

Caso a doença esteja em estágio mais avançado, o paciente pode requerer a aposentadoria por invalidez. Este benefício é concedido ao paciente que sofre de incapacidade permanente para o trabalho, atestada pela perícia médica do INSS. Caso o beneficiário necessite de assistência permanente, é acrescido 25% sobre o valor do benefício.

Isenção de Imposto de Renda:

Portadores de câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive sobre as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

Processo judicial prioritário:

Pacientes com câncer que têm um processo judicial em andamento, assim com os pacientes idosos (acima de 65 anos), podem solicitar ao juiz andamento prioritário no seu processo.

Descontos/Isenção de IPVA, IPI, ICMS na compra de um carro adaptado:

Cada estado tem sua legislação própria. De forma geral, o paciente com câncer é isento destes impostos apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Cobertura do Tratamento Oncológico:

É obrigação dos planos de saúde e do SUS cobrir todo o tratamento oncológico dos pacientes até a alta médica definitiva. Caso haja algum medicamento não disponível pelo SUS ou não liberado pelo seu plano de saúde, através de laudo médico justificando o emprego de tal medicação, você pode protocolar um requerimento na Secretaria de Saúde (do Estado ou do Município), ou então, no seu Plano/Seguro de Saúde. Caso não obtenha sucesso, pode entrar com uma ação judicial a fim de obter o tratamento gratuitamente.

Lei dos 60 dias:

Lei 12.732/2013 garante aos pacientes com neoplasia maligna o direito de se submeter ao primeiro tratamento, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Leis específicas do câncer de mama

Acesso à Mamografia a partir dos 40 anos:

Através da Lei n° 11.664/2008 é assegurada a realização de Mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para pacientes a partir dos 40 anos. Dessa forma é assegurado o direito da paciente de realizar exame mamográfico a partir dessa idade para rastreamento, ou seja, em paciente sem queixas e sem história familiar de câncer.

Reconstrução Mamária:

A Lei n° 13770/2018 assegura a reconstrução mamária pelo SUS e pelos planos de saúde – garante a realização de cirurgia de reconstrução mamária durante ou após a cirurgia do câncer de mama, dependendo do quadro clínico e da indicação de cada paciente.

Toda paciente com câncer de mama tem direito a reconstrução de suas mamas:

  • Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da retirada do tumor – Reconstrução Imediata.
  • No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas – Reconstrução tardia.
  • Integram os processos de Reconstrução mamária, aos quais a paciente tem direito, os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

    Quer mais informações? 

  1. Cartilha do ACCamargo sobre os direitos das mulheres com câncer: http://www.accamargo.org.br/files/cartilhas/cartilha.pdf;
  1. O site do INCA (Instituto Nacional de Combate ao Câncer):  http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_cancer;

     3. O site do Instituto Oncoguia também possui muitas informações sobre direitos: http://www.oncoguia.org.br/direitos-dos-pacientes/.